A Associação dos Moradores do Quebra-Coco, cumprindo disposições estatutárias, torna pública que realizará no próximo dia 10/12/2019, eleições para escolha dos membros que irão compor o Conselho Executivo, o Conselho Fiscal e Conselho deliberativo para o biênio 2020-2021.
A votação será realizada das 20h00 às 21h00, na Escola Municipal Anísio Teixeira, situado à Rua Serenata nº 40 – Jardim Guanabara – Ilha do Governador/RJ.
Para desenvolver e coordenar os trabalhos necessários à realização das eleições foi constituída uma Comissão composta pelos Associados: Anibal dos Santos Fernandes, Rair Dias de Souza, Francisco Gomes da Cruz, Marco Antonio Paiva Pinheiro e Suely Prado Fernandes.
Veja o Regulamento do Processo Eleitoral e a composição da Comissão Eleitoral.
REGULAMENTO – PROCESSO ELEITORAL BIÊNIO 2020-2021
A Associação de Moradores do Quebra-Coco – AMORQC, cumprindo disposições estatutárias convocará uma Assembléia Geral Ordinária para a eleição dos membros que irão compor o Conselho Executivo, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal com vistas ao próximo biênio 2020-2021.
O Regulamento do Processo Eleitoral que conduzirá essa eleição está descrito nos artigos que se seguem:
Art. 1.- Será definida, pela direção atual, uma comissão para conduzir o processo eleitoral para escolha dos membros da Direção Geral, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo para o biênio 2020-2021. Essa comissão deverá ser composta de dois (05) integrantes escolhidos entre os sócios da entidade, que não podem concorrer a nenhum dos cargos. A relação dos componentes dessa Comissão bem como o processo eleitoral, propriamente dito, estarão disponíveis, para consulta ou cópia, na sede provisória da Associação (Rua Acrísio, 41 – parte –
Jardim Guanabara – Ilha do Governador – Rio de Janeiro/RJ – CEP 21941.130) e/ou no site da AMORQC (www.amorqc.com.br)
Art. 2 – Essa comissão será responsável pela elaboração do edital convocatório da eleição que deverá ser afixado na sede da entidade e divulgado num jornal de circulação do bairro ou no site da Amorqc ou mesmo através de distribuição de folhetos informativos aos moradores do bairro.
- 1º. – No edital deverá constar, a data, horário e local de votação, o prazo para registro de chapas, horários de funcionamento da sede provisória da entidade. Qualquer dúvida/informação poderá ser esclarecida/obtida na sede da AMORQC e/ou junto a Comissão Coordenadora Eleitoral através do endereço eletrônico (relacionamento@amorqc.com.br) ou do telefone: (21) 98881-6101.
Art. 3.- O registro de chapas far-se-á exclusivamente na sede provisória da entidade, a qual fornecerá recibo da documentação apresentada.
- 1º – O requerimento para registro de chapa, deverá ser em 02 (duas) vias e endereçado à Comissão Eleitoral. Pode ser assinado por qualquer dos candidatos que a integram e deverá conter o nome, qualificação, endereço dos candidatos.
- 2º.- Em caso de qualquer irregularidade no atendimento na sede provisória da entidade, sobre o registro das chapas, o fato deverá ser comunicado à Comissão Eleitoral através do Email mencionado no parágrafo anterior.
- 3º.- No pedido de registro de chapa, os candidatos deverão indicar o seu representante, bem como um (01) fiscal e seu respectivo suplente para acompanhar os trabalhos da comissão eleitoral e da apuração.
- 4º.- As chapas serão indicadas pelo número de ordem de registro e poderão utilizar designação e/ou nome indicado no requerimento de registro.
- 5º.- Somente serão admitidos os registros de chapas que contenham tantos candidatos e suplentes (que pertençam ao quadro social da Associação e que estejam em gozo com seus direitos e deveres sociais) quanto forem os cargos a serem preenchidos definidos no estatuto da Associação.
O estatuto bem como o modelo do requerimento (mencionado no § 1º desse artigo) e os formulários de registro da chapa e qualificação dos componentes da chapa estarão disponibilizados no site da AMORQC ou poderão ser obtidos através de Email (relacionamento@amorqc.com.br) enviado aos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 4 Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis o interessado para que promova a correção e a devolva em um prazo de 02 (dois) dias úteis. Esgotado esse prazo e não corrigida a irregularidade, o registro não será efetivado, sendo o requerimento arquivado ou devolvido ao requerente.
- 1º.- No caso de recusa de registro de chapas, cabe ao interessado recorrer dentro de 02 (dois) dias úteis para a Comissão Eleitoral, que deverá se pronunciar dentro de 01 (um) dia útil.
Art. 5 – A divulgação das chapas concorrentes à eleição dar-se-á por meio de Boletim Informativo da Associação, com distribuição aos moradores do bairro ou nota elo site “www.amorqc.com.br”.
Art. 6.- Não havendo registro de chapas a Associação entrará num regime de dissolução e liquidação conforme previsto no Capítulo XIV de seu Estatuto.
Seção I
DA MESA COLETORA
Art. 7.- A mesa coletora será constituídas por 01 (um) presidente e 01 (um) mesário, designados pela Comissão Eleitoral, não podendo ser integradas por candidatos ou seus cônjuges.
Art. 8.- Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
Seção II
DA VOTAÇÃO
Art. 9.- A eleição se fará por voto direto e secreto por presença ou procuração.
Art. 10.- No dia e local designado, 30 (trinta) minutos antes da hora da votação, os membros da mesa coletora verificarão se estão em ordem o material eleitoral e a urna destinada a recolher os votos, providenciando o presidente para que sejam supridas eventuais deficiências.
Art. 11.- Os trabalhos eleitorais da mesa coletora serão das 20:00 às 21:00 horas.
Seção III
DA APURAÇÃO
Art. 12.- Após o término do prazo estipulado para a votação os membros da Comissão Eleitoral, apurarão os votos e redigirão uma ata.
- 1º A ata de que trata este artigo mencionará obrigatoriamente:
- a) dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos;
- b) local em que funcionará a mesa coletora, com os nomes dos respectivos componentes;
- c) resultado geral da apuração especificando-se o número de votantes, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco , votos nulos e abstenções;
- d) apresentação ou não de protestos, fazendo-se, em caso afirmativo, resumo de cada protesto;
- e) todas as demais ocorrências relacionadas com a apuração;
- f) a ata será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e fiscais, esclarecendo-se o motivo da eventual falta de qualquer assinatura.
Art. 13.- Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a mesa, qualquer protesto referente à apuração.
Art. 14.- Em caso de empate entre as chapas mais votadas será considerada vencedora aquela cujo candidato a presidente for mais velho.
Art. 15.- Finda a apuração a mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos apurados.
Seção IV
DAS NULIDADES
Art. 16.- Será nula a eleição:
- a) realizada em dia, hora e local diversos dos designados no edital ou encerrada antes da hora determinada;
- b) realizada ou apurada perante a mesa não constituída de acordo com o estabelecido neste Estatuto;
- c) preterida qualquer formalidade essencial ou não observados os prazos estabelecidos neste Estatuto, ocasionando essa irregularidade, subversão ou transtorno ao processo eleitoral.
Art. 17.- Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa.
Seção V
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 18.- A impugnação de candidaturas poderá ser feita no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas, por qualquer associado com direito a votar e ser votado nas eleições de que trata o presente capítulo.
Parágrafo Único: A impugnação, expostos os fundamentos que a justificam será dirigida à Comissão Eleitoral e entregue, contra-recibo, na sede provisória da Associação.
Art. 19.- Cientificado, em 03 (três) dias, pela Comissão Eleitoral, o candidato impugnado terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar contra-razões.
- 1º.- Instruído o processo em 24 (vinte e quatro) horas, caberá à Comissão Eleitoral decidir.
- 2º.- Julgada improcedente a impugnação ou não comunicada à diretoria da entidade até 01 (um) dia antes das eleições, o candidato impugnado concorrerá à eleição, ressalvado aos impugnadores o direito de recorrer.
- 3º.- Conhecida, em tempo hábil, a decisão final que julgou procedente a impugnação, deverá ser comunicada na mesma data ao representante da chapa e contra-recibo.
- 4º.- A chapa de que fizerem parte os candidatos impugnados poderá concorrer desde que os demais candidatos substitua-os no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
Seção VI
DOS RECURSOS
Art. 20.- Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias da proclamação dos eleitos, por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único:- O recurso será dirigido à Comissão Eleitoral, em duas vias, com contra-recibo, na sede provisória da Associação , no horário normal de funcionamento.
Art. 21 – Protocolado o recurso, cumpre à Comissão Eleitoral anexar a primeira via ao processo eleitoral e encaminhar a segunda via, dentro de 24 (vinte e quatro) horas com contra-recibo, ao recorrido, para, em 02 (dois) dias, apresentar por escrito sua defesa.
Art. 22.- Findo o prazo estipulado, recebidas ou não as contra-razões, a Comissão Eleitoral terá 02 (dois) dias para informar o recurso e proferir sua decisão.
Parágrafo Único: Caberá ao recorrido após pronunciamento de que trata o caput a faculdade de recorrer à Assembléia Geral da Associação, especialmente convocada para isso no prazo de 02 (dois) dias.
Art. 23.- Os recursos não suspenderão a posse dos eleitos, salvo se providos antes da posse.
Art. 24.- Não interposto recurso, o processo eleitoral será arquivado na secretaria da entidade pelo prazo de 03 (três) anos.
Seção VII
DAS INELEGIBILIDADES
Art. 25.- Serão inelegíveis os associados:
- a) que tiverem sido condenados criminalmente enquanto persistirem os efeitos da pena;
- b) que tenham sido destituídos de cargo administrativo ou de representação, na forma deste Estatuto;
- c) que tenham idade inferior a 18 anos;
- d) que não estiverem quites com suas obrigações sociais e/ou em de pleno gozo de seus direitos sociais nos 06 (seis) meses que antecedem a data da eleição;
DIRETORIA AMORQC Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2019.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
Conforme estatuto desta Associação, foi constituída uma Comissão com a finalidade de desenvolver e coordenar os trabalhos necessários à realização das eleições para a nova Diretoria da AMORQC.
Essa comissão, que terá como Documento de Referência o “Processo Eleitoral – Biênio 2020-2021” é composta pelos seguintes associados:
Nome | Inscrição |
Rair Dias de Souza |
104 |
Anibal dos Santos Fernandes |
048 |
Marco Antônio Paiva Pinheiro |
174 |
Francisco Eduardo Gomes da Cruz |
172 |
Suely Prado Fernandes |
150 |
Nota: Contatos com integrantes dessa comissão poderão ser realizados através do endereço eletrônico: relacionamento@amorqc.com.br
Diretoria AMORQC
Rio de Janeiro, 02/09/2019